O uso do Building Information Modelling (BIM) será obrigatório a partir de 2021 nos projetos e construções brasileiras. Esse foi o teor do Decreto Presidencial assinado este ano para democratizar a plataforma no país. Seis meses após o anúncio da medida, os trabalhos de comitês espalhados pelo Brasil se concentram em implantar a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM,
Complementarmente ao decreto, foi publicado o documento Construção Inteligente, pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), no qual são detalhados objetivos, ações, responsabilidades, metas e compromissos para a efetiva difusão desse novo paradigma da indústria da construção. O MDIC exerceu a presidência do Comitê Estratégico de Disseminação do BIM, criado em 2017 como primeiro passo para a propor a estratégia para BIM no país, com a participação de outros oito ministérios. O trabalho de formulação conta com a colaboração de diferentes instituições, entre elas, o Sinaenco.
Entre as metas estipuladas, está a de aumentar em 10 vezes a implantação do BIM, de forma que 50% do PIB da Construção Civil tenha adotado a metodologia até 2024. Atualmente, 9,2% das empresas do setor da construção (que correspondem a 5% do PIB do setor) utilizam o BIM em suas rotinas de trabalho, de acordo com pesquisa e estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apresentada no documento.
Prazos Escalonados
De acordo com o VP de Arquitetura do Sinaenco/SP, Eduardo Nardelli, as empresas de Arquitetura e Engenharia consultiva deverão se preparar para utilizar a metodologia, considerando que o governo tem expectativa de, em 10 anos, o BIM estar disseminado nas obras públicas. A proposta da Estratégia BIM BR é que a exigência do BIM nas compras do Poder Público seja feita de forma escalonada, para conferir tempo de adaptação ao mercado e ao setor público.
Assim, os prazos para implementação foram divididos em três etapas:
– A partir de janeiro de 2021: a exigência de BIM se dará na elaboração de modelos para a Arquitetura e Engenharia nas disciplinas de estrutura, hidráulica, AVAC e elétrica na detecção de interferências, na extração de quantitativos e na geração de documentação gráfica a partir desses modelos;
– A partir de janeiro de 2024: os modelos deverão contemplar algumas etapas que envolvem a obra, como o planejamento da execução da obra, na orçamentação e na atualização dos modelos e de suas informações como construído (“as built”), além das exigências da primeira fase.
– A partir de janeiro de 2028: passará a abranger todo o ciclo de vida da obra ao considerar atividades do pós-obra. Será aplicado, no mínimo, nas construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância, nos usos previstos na primeira e na segunda fases e, além disso, nos serviços de gerenciamento e de manutenção do empreendimento após sua conclusão.
Fonte: Inbec