Geral

A fiscalização do exercício profissional de arquitetos e urbanistas

Publicada em março deste ano, a Resolução do CAU-BR 198/2020, que substituiu a Resolução N° 22, que vigorova desde 2012, estabelece as normas sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. A nova resolução reforça o caráter informativo da atuação da fiscalização do exercício profissional visando coibir infrações. A partir dela, as ações realizadas com finalidade fiscalizatória se dividem em educativas, preventivas, corretivas e, por fim, punitivas.
As ações educativas visam orientar a sociedade acerca do trabalho do arquiteto(a) e a legislação do CAU. As ações preventivasvisam a orientação dos arquitetos e urbanistas sobre a atuação ética e regular da profissão. As ações corretivas têm a função de possibilitar a regularização de situações de desconformidade com as normas vigentes. Por fim, e após vencidas as fases anteriores, a etapa punitiva aplica a sanção devida.
A Resolução 198, portanto, ressalta e valoriza ações já desenvolvidas pela área de fiscalização do CAU-SP ao longo dos anos, tais como: realização de palestras, seminários, treinamentos e comunicados dirigidos às instituições de ensino de Arquitetura e Urbanismo e à sociedade em geral sobre a legislação do exercício profissional; e a elaboração de panfletos, cartilhas, manuais e campanhas orientativas acerca das competências e atribuições dos arquitetos e urbanistas, bem como do exercício ético, lícito e regular da profissão.
Vale esclarecer que as ações fiscalizatórias de natureza educativa e preventiva podem ser realizadas por conselheiros e funcionários do CAU/UF. Já as ações de natureza corretiva e punitiva são exclusivas dos agentes de fiscalização do CAU/UF.

Infrações

A Resolução também detalha a lista das infrações ao exercício profissional (Art. 39):

  • Exercício ilegal da profissão;
  • Exercício irregular da profissão;
  • Ausência de responsável técnico para a atividade;
  • Ausência de responsável técnico registrado;
  • Obstrução de atos da fiscalização;
  • Sonegação de informação;
  • Ausência ou utilização irregular de placa;
  • Publicidade em desacordo com o registro da atividade;
  • Omissão de responsável técnico em publicação;
  • RRT registrado em desacordo;
  • E ausência de RRT.

Gravidade das infrações

As multas aplicáveis a cada uma das infrações listadas acima serão definidas conforme critérios de gravidade e grau de impacto, levando em conta ainda outras circunstâncias agravantes, como reincidência. É considerada “gravíssima” uma infração de Exercício ilegal da profissão, cometida por pessoa física ou jurídica, sem registro no CAU que exerça, promova ou ofereça quaisquer atividades fiscalizadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, configurando exploração econômica da atividade. Além de gravíssima, a esta infração poderá ser incluído um grau de impacto “Altíssimo”, caso cometida em a) Área de preservação ambiental ou b) Edificação ou área protegida ou tombada.

Denúncias

A nova resolução também traz mudanças para as denúncias de infração ao exercício da profissão. A partir de agora, os comunicados de possíveis irregularidades devem ser formalizados por meio do SICCAU, que contará com um módulo totalmente novo, por onde é possível submeter as informações e documentação necessária para apuração pelas equipes de fiscalização. As denúncias poderão ser identificadas, anônimas ou então sigilosas.

Fonte: CAU-SP

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