Caixa amplia prazo e empresas de Engenharia, Arquitetura e Geologia têm até dia 2 para entrega de documentos

A Caixa Econômica Federal (CEF) prorrogou para até às 16h do dia 2 de maio (quinta-feira) o prazo para empresas de Engenharia, Arquitetura e Geologiade, entregarem a documentação para o Edital de Credenciamento 0244/2024-5688. Inicialmente o prazo final era 26 de abril e a alteração atendeu solicitações feitas pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de SP, RJ e o Conselho Regional de Arquitetura (Crea), além de outras organizações.

Este certame tem por objeto o “Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Geologia” em território nacional, e exige que as empresas tenham registro nos respectivos conselhos profissionais. O CAU-SP, por conta desta iniciativa da Caixa, recebeu nos últimos dias uma grande demanda de solicitações de Registro de Pessoa Jurídica.

Para atender este aumento de demanda, e auxiliar os(as) profissionais a fazer as solicitações corretamente, o Conselho tomou as seguintes providências: uma ‘live’ para esclarecer dúvidas sobre o Registro de PJ; uma cartilha didática e completa sobre o procedimento para Registro de PJ e outra cartilha orientativa de apoio ao Edital Nº 0244/2024 da Caixa – Qualificação Técnica.

Gestão junto à CEF

O CAU-SP também oficiou o licitador do Edital 0244/2024-5688 com uma solicitação de “dilação de prazo” no credenciamento das pessoas jurídicas. “Segundo os termos do edital, o prazo para vinculação da documentação de credenciamento se encerra às 16h00 do dia 26/04/2024. Considerando que o referido edital foi publicado no dia 11/04/2024, o prazo de 15 dias para credenciamento torna-se praticamente inviável, considerando o volume de documentação necessário e o tempo disponibilizado para o atendimento de tais exigências”, argumenta o CAU-SP, em ofício assinado pela presidente Camila Camargo.

Desta forma o edital acaba por dificultar a participação de empresas que já não estejam credenciadas na CEF, o que vai de encontro ao princípio da isonomia, fundamental para a Administração Pública. “Considerando que o CAU-RJ também se manifestou em ofício (nº 130/2024) sobre o referido edital, o CAU-SP vem ratificar o pleito do CAU/RJ e solicitar a dilação do prazo para a finalização do credenciamento, para 90 dias”, cita o ofício.

Fonte: CAU-SP

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