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Câmara aprova obrigatoriedade de Plano de Metas na Prefeitura

 A Câmara de Sorocaba aprovou ontem em segunda discussão o projeto de lei que institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. O projeto, de autoria do próprio Executivo, prevê que o Programa deverá ser apresentado até 31 de julho do primeiro ano de gestão, contendo prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e demais normas do Plano Diretor, do Plano Plurianual (PPA), das leis municipais e dos planos setoriais existentes.

O programa será publicado no Jornal do Município e deverá ser amplamente divulgado, além de debatido em audiências públicas. O projeto também estabelece os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas. Esse indicadores se referem a critérios de sustentabilidade social, econômica e ambiental; inclusão social e redução de desigualdades; melhoria da qualidade de vida urbana; promoção e defesa dos direitos fundamentais; universalização do atendimento dos serviços públicos e modicidade das tarifas e preços públicos, entre outros.
Ainda conforme o texto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverão conter as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas, que, por sua vez, deverá ter suas diretrizes incorporadas ao Plano Plurianual. O projeto seguirá para a sanção ou veto do Executivo.

Fonte: Cruzeiro do Sul

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