A Câmara Municipal vota, na sessão legislativa desta quinta-feira (dia 9), dois projetos de lei de autoria do prefeito José Crespo que alteram o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Tratam-se das propostas que alteram as regras para a concessão de licença-prêmio e revoga a incorporação salarial para quem ocupa cargos de chefia, que serão debatidas em primeira discussão.
Depois de ter sido retirado de pauta a pedido do líder do governo, Irineu Toledo (PRB), na sessão de 17 de maio último, volta à pauta o projeto de lei nº 95/2018, de autoria do Executivo, que trata da concessão de licença-prêmio para os servidores públicos municipais, com o objetivo, segundo o Executivo, de combater “os altos índices de absenteísmo do funcionalismo público municipal”.
Para tanto, o projeto de lei altera a redação do inciso I e da alínea “c” do inciso II do artigo 94, bem como acresce parágrafo único ao mesmo artigo 94 da Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais). Também revoga expressamente o artigo 3º da Lei 9.596, de 24 de maio de 2011.
Às restrições para concessão de licença-prêmio ao funcionário, o projeto de lei acrescenta os casos em que o servidor tenha sofrido qualquer penalidade administrativa e também impede a concessão da referida licença para o servidor que tenha tido ausências ao trabalho superiores a 30 dias, em virtude da somatória de faltas justificadas, injustificadas e dos afastamentos e licenças previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Atualmente, no que tange à assiduidade ao trabalho, o servidor só não tem direito à licença-prêmio caso tenha tido mais de 15 faltas injustificadas, não contando para efeitos da referida restrição as faltas justificadas ou licenças médicas, que, pela proposta do Executivo, passam a valer.
Também em primeira discussão, entra na pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 07/2018, de autoria do Executivo, que extingue a possibilidade de incorporação de remuneração para o servidor de carreira que venha a ocupar cargo de chefia. Para tanto, o projeto propõe a revogação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, cujo teor é o seguinte:
“O servidor com mais de dois anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo alega que a revogação do dispositivo se faz necessária em face das despesas com pessoal do município, na casa de 49%, devendo crescer com a transformação da Urbes em autarquia. “Pode-se, portanto, presumir que até o final deste governo o limite prudencial de 51% será ultrapassado”, alega o Executivo, que também cita as sucessivas modificações das leis federais que tratam da incorporação de salários no âmbito da União. Sustenta, ainda, que a maioria das prefeituras do país aboliram o instituto da incorporação e cita como exemplos a Prefeitura de Campinas e a Prefeitura de São José dos Campos.
Uma vez que está propondo a revogação da incorporação de salários na Lei Orgânica do Município, o Executivo – por meio do Projeto de Lei nº 111/2018, em primeira discussão – também está propondo a revogação das demais leis que tratam do mesmo assunto. São elas: Lei 3.804, de 4 de dezembro de 1991; Lei 4.739, de 10 de março de 1995; Lei 5.035, de 15 de dezembro de 1995; e Lei 5.327, de 30 de dezembro de 1996. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo reitera os argumentos utilizados no projeto de emenda à Lei Orgânica que trata do mesmo assunto e também cita a doutrina administrativa relativa a direitos dos servidores, justificando a medida como de interesse público, tanto para justificar o equilíbrio das finanças quanto para evitar o desequilíbrio da previdência dos servidores.
Fonte: Câmara Municipal de Sorocaba