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CAU-BR anuncia carteira digital gratuita e valores da anuidade de 2025

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), do Brasil anunciou a implementação da Carteira de Identidade Profissional (CIP), em formato digital para o ano de 2025. A medida integra os esforços de modernização e busca facilitar o acesso dos arquitetos e urbanistas ao documento oficial. Além disso, o órgão máximo dos arquitetos e urbanistas divulgou os novos valores de anuidades e taxas, assim como os descontos. A emissão da nova carteira digital dispensa a coleta biométrica presencial, substituída por um processo remoto realizado por aplicativo.
Profissionais que pagaram pela versão física da carteira, mas não concluíram a coleta biométrica, poderão solicitar ressarcimento pelo Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Além disso, a carteira física ainda pode ser confeccionada para os profissionais que quiserem adquirir. Conforme a Lei 12.378/2010, Resolução 193/2020 e o Ato Declaratório 21 do CAU-BR, de 19 de dezembro de 2024, foi divulgado também os valores da anuidade e taxas de Anuidade e RRT, devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.
Os valores entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e foram corrigidos em 4,84%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. O reajuste para 2025 é de R$ 33,77 na anuidade e de R$ 5,79 na taxa de RRT, resultando nos seguintes valores:

*Anuidade CAU: R$ 731,53
*Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 125,40

Descontos de Ações Afirmativas

*Políticas Afirmativas na Educação, Licenças maternidade e paternidade: 90%

Descontos por tempo de formado, válido para pagamento à vista
*Menos de 2 anos de formado: 50%
*2 a 3 anos de formado: 30%
*3 a 4 anos de formado: 20%
*4 a 5 anos de formado: 10%
*Mais de 30 anos de formado: 50%

Arquitetos e urbanistas com 40 anos de contribuição ao CAU e ao CREA ou que tenham doenças graves estão isentos do pagamento da Anuidade 2025.

Pagamento à vista

10% de desconto até 28 de fevereiro
5% de desconto até 31 de março
Ou parcelamento em até 6x sem juros.

Prazos

Prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a anuidade 2025 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.

Pessoa Jurídica

A anuidade do exercício devida por pessoas jurídicas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições: até 31 de julho, de forma integral, com desconto de 60% ou em até seis parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.
Até 31 de agosto, de forma integral, com desconto de 30% ou em cinco parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente. Até 30 de setembro, de forma integral, sem desconto, ou em até quatro parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de setembro, outubro e novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.
Até 31 de outubro, de forma integral, sem desconto, ou em até três parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia dos meses de outubro, novembro e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente. Até 30 de novembro, de forma integral, sem desconto, ou em até duas parcelas, iguais e sucessivas, com vencimentos no último dia do mês novembro, e dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente. Por último, até 20 de dezembro, de forma integral, sem desconto, com vencimentos no dia 20 de dezembro do respectivo exercício, ou, não sendo este dia útil, no primeiro dia útil subsequente.
Para o pagamento à vista, da anuidade, será concedido desconto de 90% para pessoas jurídicas constituídas exclusivamente por um único sócio que seja arquiteto e urbanista e responsável técnico da empresa. O desconto adicional referente ao pagamento à vista deverá ser requerido anualmente, até 30 de junho do exercício corrente, mediante simples declaração no SICCAU, pelo responsável 9 pela pessoa jurídica. Fonte: CAU-BR.

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