CAU/BR restabelece Resolução n.º 51, suspende alguns itens e abre consulta pública

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) anunciou, na última sexta-feira (20), tomou três importantes decisões sobre a Resolução n.° 51, que define as atribuições privativas e compartilhadas de arquitetos e urbanistas:

– Restabelecer a vigência da Resolução n.º 51 até que seja aprovado novo ato que a altere;
– Suspender, por 90 dias, alguns dos itens da norma, bem como seu glossário;
– Colocar em consulta pública o texto da Resolução CAU/BR n.º 51 com os grifos dos itens suspensos.

Assim, o CAU/BR busca dar continuidade ao diálogo com outras profissões afins com a Arquitetura e Urbanismo, no intuito de resolver as controvérsias sobre a questão, visando o interesse da sociedade como um todo.

As decisões foram tomadas na 94.ª Reunião Plenária Ordinária realizada em Brasília nos dias 19 e 20 de setembro.

Ao restabelecer a vigência da norma, o conjunto dos conselheiros, em comum acordo com a presidência, tornou sem efeito a Resolução n.° 180, de 13 de setembro último, que revogou a Resolução CAU/BR n.º 51 ad referendum do plenário.

Os itens suspensos temporariamente tratam de atividades que têm causado controvérsias com as demais profissões afins.

Entre outros itens, foi preservado o entendimento de que continuam sendo atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, o projeto arquitetônico, de urbanismo e de arquitetura da paisagem conforme estabelecido na Lei n.º 12.378/2010.

O estudo para suspensão temporária de itens da norma foi elaborado pela Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), a pedido do conselho diretor e apresentado ao plenário.

A consulta pública para atualização da Resolução n.° 51 segue o rito normativo do CAU/BR. A consulta terá início após a publicação da Deliberação Plenária n.° 0094-01/2019 no Diário Oficial da União.

Sendo pública, poderão participar da consulta não apenas os arquitetos e urbanistas. O interesse do CAU/BR é receber igualmente contribuições de profissionais de outras áreas de conhecimento, parlamentares interessados na matéria, enfim a sociedade em geral. O ideal é que as sugestões sejam embasadas em diretrizes curriculares, normas técnicas ou legislações federais pertinentes.

Outra decisão da 94.ª Plenária foi ampliar a CTHEP com a inclusão, na condição de convidados, de mais um representante do Fórum de Presidentes e um representante da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. Fazem parte atualmente da comissão os conselheiros Patrícia Silva Luz de Macedo (coordenadora), Jeferson Dantas Navolar e Juliano Ximenes Ponte; João Carlos Correia, presidente da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (Abea), como representante do Colegiado de Entidades de Arquitetos e Urbanistas (Ceau) e José Roberto Geraldine Júnior, presidente do CAU/SP, representando o Fórum de Presidentes do CAU.

A atualização da Resolução n.° 51 implicará também a revisão de outros normativos do CAU/BR, a exemplo da Resolução n° 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2.º da Lei n.º 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional.

Fonte: CAU/BR

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