Arquitetos e urbanistas e empresas com Anuidades do CAU em atraso agora não precisam mais pagar multa para quitar seus débitos. Quem optar pelo pagamento à vista terá o desconto da multa de 20% do valor original. Opção está disponível no SICCAU a partir de 1º de novembro. Desconto da multa estava previsto para 1º de janeiro de 2023, mas benefício foi adiantado para novembro por decisão da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU Brasil.
Desta forma, quem não pagou a Anuidade do CAU em dia vai pagar apenas a atualização monetária e juros de 1% ao mês, de acordo com a Taxa Selic. Trata-se de mais um benefício disponibilizado aos profissionais em empresas de Arquitetura e Urbanismo.
Confira outros benefícios recentes na Anuidade do CAU:
- Descontos para ações afirmativas
- Descontos por tempo de formado
- Descontos para pagamento à vista
- Desconto de até 90% para empresas
- Novos prazos de vencimento para empresas
- Pagamento por cartão de crédito e pix
Atenção: cancelamento da multa vale apenas para pagamento dos débitos à vista. Caso o profissional ou a empresa decida fazer o parcelamento, será cobrada a multa referente a 20% do valor original.
PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO
Outra possibilidade é fazer o pagamento da parcela única, à vista, por meio do cartão de crédito, com opção de parcelamento em até 12 vezes por meio da operadora. Porém, ao analisar essa nova modalidade de pagamento, é preciso conferir as condições financeiras e avaliar a conveniência do parcelamento em seu caso específico, levando em consideração quantidade, o valor das parcelas, prazos e juros mensais.
Serviço é oferecido por empresas especializadas em soluções de pagamento credenciadas junto ao CAU Brasil, e está sujeito a taxas estabelecidas por cada uma. O CAU/UF receberá apenas o valor nominal que consta no boleto que é referente ao débito negociado ou taxa emitida. Os demais valores cobrados são as taxas da empresa credenciada.
Saiba mais sobre pagamento com cartão de crédito
https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_pagar_boleto_com_cartao_de_credito_r00.pdf
Fonte: CAU-BR