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CAU-SP defende atribuição de arquiteto e urbanista em licitação pública para restauro de patrimônio


Fachada do Museu Monteiro Lobato em Taubaté/SP. Crédito: Wikimedia Commons.

A Justiça Federal deferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo – CAU/SP no caso de edital de licitação para contratar “empresa de arquitetura/engenharia” para restauro de patrimônio histórico. O Conselho atuou para garantir o direito de somente arquitetos(as) e urbanistas prestarem atividade técnica cuja competência e habilidade pertencem à categoria.

O município de Taubaté abriu uma licitação para a “contratação de empresa de arquitetura/engenharia para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto executivo de restauro, adequação e acessibilidade” do “Sitio do Pica-Pau Amarelo”, que sedia o Museu Monteiro Lobato nesta cidade. A licitação, portanto, permitia a participação de empresas registradas no CAU ou no CREA.

Considerando que a competência e habilidade técnica para a execução de atividade de restauro pertence aos arquitetos e urbanistas (veja a Lei 12.378/2010 e Resolução CAU/BR N° 51/2013), como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho ajuizou a ação na qual sustenta esta tese.

O Conselho também procurou demonstrar a necessidade de adequação do critério de julgamento utilizado (menor preço), pois este é incompatível para a execução de obras de restauro em imóvel tombado, tal como o Sítio do Pica Pau Amarelo, por se tratar de um serviço especial. Por fim, foi pleiteada a concessão de medida liminar, que foi deferida.
Como registrado na decisão: “(…) considerando a natureza dos serviços e obras a serem realizados na instituição cultural, bem como a indubitável condição de patrimônio cultural tombado em nível estadual e nacional, é evidente a ilegalidade na exigência de habilitação técnica prevista no Edital de Tomada de Preços nº 23-I/23, da Prefeitura de Taubaté-SP, que possibilitou a participação de profissionais não abrangidos pelo diploma normativo de regência”.

O juiz da 2ª Vara Federal de Taubaté determinou a suspensão da licitação até decisão posterior, e a Prefeitura foi intimada a prestar informações sobre o certame. O processo segue em curso e aguarda manifestação da Prefeitura de Taubaté.

Patrimônio histórico e arquitetônico do interior de SP

Criado em 1958, o Museu Monteiro Lobato é mantido pelo poder público municipal e é tombado como patrimônio histórico estadual e nacional desde 1962, informa a Prefeitura de Taubaté. Ainda segundo a Prefeitura, o Museu ocupa “uma casa constituída como exemplar típico das chácaras que envolviam as chamadas ‘Cidades do Café’, onde [o escritor] Monteiro Lobato viveu sua infância. O seu modelo arquitetônico de segue os padrões típicos europeus, com sua construção da América Colonial”.

Fonte: CAU-SP

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