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CAU-SP orienta sobre problemas de aceitação de certidões de acervo emitidas pelo CREA

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU), por meio de sua Comissão de Exercício Profissional, publicou nota técnica para tratar de dois problemas referentes à emissão e aceitação de Certidão de Acervo Técnico com atestado (CAT-A). Constituído por atividade registrada em Registro de Responsabilidade Técnica, cuja conclusão é comprovada por atestado fornecido pela pessoa jurídica contratante.
Este documento está previsto na lei de licitação e garante aos profissionais a qualificação técnica para habilitação em licitações de obras e serviços no âmbito da arquitetura. Atualmente a CAT-A é solicitada pelo profissional por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e analisada por um departamento técnico específico do CAU-UF. Antes da migração dos arquitetos para o CAU, esta certidão era emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
A “Nota Técnica Nº 003/2023 – CAT-A de arquitetos e urbanistas, emitidas pelo Crea e anteriores a 2012” aborda, e propõe soluções, para dois problemas especificamente:
Problema técnico 1: Recusa da CAT-A de arquitetos e urbanistas, que foram emitidas pelo CREA e anteriores a 2012;

Problema Técnico 2: Migração das CAT-A emitidas pelo Crea para o CAU/UF.

Vale lembrar: a migração de Conselho profissional não afetou a validade da CAT-A emitida pelo Crea, que incluía os arquitetos e urbanistas até 2012).

Qualquer profissional de Arquitetura e Urbanismo que tenha constituído acervo no sistema Confea-Crea, e que em 2012 teve este registro migrado para o CAU de sua unidade de federação, tem assegurado pela Lei 12.378/2010 a validade das CATs emitidas antes da migração Crea x CAU.

Este documento não tem data de vencimento. Para sua aceitação, só é necessário ter comprovação de autenticidade.

Proposições do CAU-SP

O CAU-SP propõe, nesta nota técnica, informar e orientar os órgãos públicos que eventualmente recusem este documento, sobre a validade do acervo dos profissionais, que foram emitidos no antigo conselho.

Também orienta os arquitetos e urbanistas que desejem migrar seus acervos para o CAU, sobre os procedimentos, os critérios e as normativas vigentes para emissão da CAT-A.

Confira a versão integral da Nota Técnica Nº 003/2023 – CAT-A de arquitetos e urbanistas, emitidas pelo CREA e anteriores a 2012

Fonte: CAU-SP

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