O Conselho desenvolveu uma nova plataforma para o serviço, diminuindo pela metade o tempo que era gasto para imputar dados e informações necessárias para preencher e gerar a ART. O documento exigido por lei, define a participação do profissional na atividade realizada, ou seja, funciona como uma garantia para o consumidor sobre o que foi contratado e uma segurança para o prestador do serviço que foi desenvolvido.
A autarquia renovou os procedimentos, otimizando a emissão da ART em um novo ambiente exclusivo, e que reduziu o tempo desse processo de oito minutos para quatro. “Primeiro ouvimos os profissionais, realizamos vários testes e fizemos as alterações a partir dos apontamentos de quem utiliza o sistema todos os dias. Buscamos entender as demandas e desenvolver soluções que facilitem a rotina do profissional e valorize seu trabalho”, destaca o presidente do Crea-SP, Eng. Vinicius Marchese.
O gerente de Desenvolvimento e Execução de Projetos do Crea-SP, analista de sistemas, Marcelo Pessoa, contou ainda que o novo ambiente digital deve oferecer, em breve, outras funcionalidades além da Art de Obra/Serviços. “Este é apenas um ponto de partida, várias melhorias estão em andamento que serão entregues aos profissionais”, anuncia.
Pioneiro em emitir a ART por meio da nova plataforma, o Eng.Eletric. Leonardo Lima, elogiou as mudanças no sistema. “O novo layout, processamento das informações, que ficou mais prático, e a busca no banco de dados, que está mais rápida”, contou. “Vai nos ajudar bastante em nosso dia a dia, porque diminui o tempo que levamos preenchendo documentação e isso nos deixa mais focado no que importa, que é a qualidade do serviço”, acrescenta Lima.
Como funciona?
A plataforma do CreaNet (creanet1.creasp.org.br), onde os profissionais emitem a ART, está de visual novo já a partir do acionamento do serviço vinculado à Anotação. O preenchimento segue a Tabela Nacional de Obras e Serviços (TOS Nacional); a indicação da empresa relacionada à atividade prestada também está mais simples, não sendo mais necessário pesquisar pela mesma, já que o sistema oferece a opção de seleção; os campos para completar informações passaram de quatro para apenas um; e mais.
Ao final de todas as etapas, é possível ainda visualizar o resumo do documento, antes de emiti-lo. Com tudo concluído e confirmado, o envio do arquivo é feito para o e-mail cadastrado junto ao Conselho.
Fonte: Crea-SP