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Decreto atualiza valores de modalidades de licitação da Lei n.º 8.666

O Decreto 9.412, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no no último dia 19 de junho, alterou um trecho da Lei das Licitações (Lei nº 8666) e atualizou os valores das modalidades de licitação, que não mudavam há 20 anos.

A modalidade convite deve ser utilizada para obras e serviços de engenharia que custarem até R$ 330 mil ou para compras e serviços de até R$ 176 mil. Já a tomada de preços será usada nos casos de obras e serviços de engenharia orçadas em até R$ 3,3 milhões ou compras e serviços de até R$ 1,43 milhão. Nas situações em que os dois limites forem ultrapassados, deverá ser realizada uma concorrência.

O texto entrará em vigor a partir do dia 19 de julho.

Fonte: AECweb
Foto: YP_photographer/shutterstock

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