Por meio de ofício encaminhado em fevereiro último à presidência do Senado Federal, a Associação dos Servidores Engenheiros da Prefeitura do Município de Londrina (Asselon) e Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (Seaerj), reforçam o pedido para que seja inserido na pauta de votação o Projeto de Lei 13/2013, de autoria do ex-deputado José Chaves. A propositura, que deverá ser votada em Sessão Ordinária, caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Tanto a entidade londrinense como a Seaerj, defendem a importância da aprovação do projeto como forma de valorização e reconhecimento aos serviços prestados pelos profissionais em questão. O presidente da Seaerj, engenheiro Alberto Balassiano, enalteceu o alcance social do PLC nº 13/2013 que reconhece a importância da engenharia e arquitetura pública como atividades essenciais e exclusivas de estado, valorizando os agentes públicos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos que promovem o crescimento que alavanca o desenvolvimento do país. “Considerando que o PLC 13/2013 já está concluso e aguardando na secretaria legislativa da mesa, para apreciação do plenário do senado, vimos requerer á V.Exª a inclusão na Ordem do dia, para a votação em plenário”, reforça Balassiano.
O projeto
Em tramitação no Senado Federal, o projeto de autoria do ex-deputado José Chaves (PE), acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, ocupantes de cargos efetivos no serviço público federal, estadual e municipal.
Assim como diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e ou de gestão governamental, o projeto torna as atividades de engenheiros e arquitetos que atuam no serviço público das três esferas, como essenciais e típicas de Estado. As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis.
Em seu artigo 1º, a Lei 5.194 estabelece que: as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário. O projeto se encontra agora com a Assessoria Técnica do Plenário do Senado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.