A avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica afeta à Engenharia e à Arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia, conforme entendimento de colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão publicado no início deste ano. O Tribunal de Justiça de SP deu provimento a Agravo de instrumento nº 2251344-07.2020.8.26.0000, de processo originário na 3ª Vara Cível de Cotia.
Confira aqui a íntegra do acórdão.
Conforme a Resolução N º 21/2012, do CAU/BR, as atividades técnicas de ‘vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem’ constam das atribuições profissionais do arquiteto e urbanista (Art. 2º).
Fonte: Conselho de Arquitetura e Urbanismo-SP.