Geral

Funserv prepara reforma da previdência municipal

A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Funserv) informa que há um estudo de projeto de lei em andamento para a realização de uma reforma da previdência municipal. Ela não forneceu mais detalhes a respeito. A informaçãoveio em meio a respostas aos questionamentos feitos na esteira de matéria publicada pelo jornal Cruzeiro do Sul, na edição de 27 de abril, sobre problemas administrativos nas aposentadorias dos servidores.
Segundo a Funserv, Sorocaba possui atualmente 4.515 servidores públicos municipais aposentados e 943 pensionistas. A tentativa de uma nova reforma na previdência vem de uma situação que se arrasta desde 1990, passando por diversas decisões do Executivo municipal desde então, que estabeleceu critérios, reviu normas, reajustou diretrizes e criou iniciativas para compor os valores das aposentadorias, conforme informações da imprensa na época.
Nos anos 90, foram utilizados recursos que seriam da Funserv para manter a cidade funcionando em meio à crise econômica, com previsão de recomposição do capital até 2038. A reportagem do Jornal Cruzeiro do Sul enviou pedido de informações à Prefeitura de Sorocaba e a Funserv a respeito dessas movimentações administrativas em dois momentos. A Funserv informou primeiro que “segue o disposto na Reforma da Previdência, decorrente da Emenda Constitucional nº 103/2019, na qual as propostas são de que eventuais alterações nas regras de concessão de benefícios impactem apenas os servidores que ingressaram no serviço público após a data da referida emenda”.
A Prefeitura diz que existiam dois grupos de servidores: os que ingressaram no serviço público municipal até 31/12/2007 e aqueles que foram admitidos a partir de 1º/1/2008. “Do primeiro grupo existia déficit financeiro arcado pelo Poder Público, que se responsabilizava pela diferença entre as contribuições previdenciárias e o pagamento de aposentadorias e pensões deste mesmo grupo. O segundo grupo estava amparado pela Lei Municipal nº 8.336, de 19/12/2007, que criou os Fundos Financeiro e Previdenciário, não sendo atingidos pelo histórico anterior”.
A situação descrita se alterou há dois anos, segundo o comunicado da Prefeitura. “A partir da vigência da Lei Municipal nº 12.852/2023, houve unificação dos dois grupos de servidores, passando novamente a integrar um único grupo. A partir de então, os recursos do Fundo Previdenciário passaram a arcar com o pagamento de aposentadorias e pensões e, o Poder Público, também com a transferência de ativos financeiros referenciados na proporção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A respeito deste ativo, a Lei prevê o repasse até o ano 2117”, o que indica que o repasse acertado em 2008 e que iria até 2038 foi extinto, corroborado pela sequência da nota: “Dada a vigência da Lei nº 12.852/2023 e a revogação da Lei nº 8336/2007, atualmente o Poder Público não realiza pagamentos de déficit financeiro, arcando com o repasse do ativo financeiro referenciado no IRRF, conforme previsto na legislação”.
A administração municipal também reforçou a intenção de uma reforma na previdência “(…) por meio de projeto de lei que irá passar por audiências públicas, antes de ser encaminhado para votação da Câmara Municipal. A medida será construída para que traga segurança com relação ao equilíbrio atuarial e aos aposentados e pensionistas quanto ao pagamento dos benefícios”. E continua: “a Funserv, enquanto Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Sorocaba, assegura o pleno cumprimento às normas legais, constitucionais e infraconstitucionais e busca, sempre no exercício de suas funções, o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário sob sua gestão. Tal equilíbrio, inclusive, é aferido anualmente por estudo atuarial”, finaliza a nota da Prefeitura.

O que diz o SSPMS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba também se posicionou por meio de uma nota. “A questão previdenciária dos servidores é integralmente gerida pela Funserv. O SSPMS não tem nenhuma participação na tomada de decisões. A principal razão da existência da Funserv é se dedicar a esse complexo tópico de previdência. O SSPMS busca fiscalizar e cobrar medidas para que o servidor nunca esteja desamparado, ainda que sem qualquer vínculo com a administração”, diz o documento.

O que diz a Câmara

A Câmara informou no dia 19 de março que a Funserv passou a contar com uma nova estrutura administrativa (conforme estabelece a Lei nº 13.164, de 17 de março de 2025, de autoria do Executivo). A norma, publicada no Jornal do Município, revogou legislações anteriores e criou divisões e cargos com o objetivo de melhorar a gestão previdenciária e da assistência à saúde dos servidores municipais. Questionada a respeito dessa situação, a Câmara informa que “são normas anteriores que mudavam quantidades e atribuições de funções de servidores públicos concursados da Funserv, que foram alteradas pela nova lei e perderam a eficácia”.
Quanto às diversas mudanças feitas nas gestões executivas anteriores, o legislativo informou que as leis foram realmente alteradas com o passar dos anos — a saber: Leis nº 4168/93, 4169/93, 5403/97, 6039/99, 6763/02, 7413/05, 7587/05, 8.336/2007 e 12.852/2023. A Câmara também confirmou que o pagamento de aposentadorias e pensões passou a ser feito exclusivamente pelo Fundo Previdenciário, com o apoio do Poder Público. Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *