A 4ª Vara de Justiça de Sorocaba deu ganho de causa ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), de São Paulo, em mais um caso de concurso público que ofereceu vaga para função de arquiteto e urbanista com valor abaixo do piso profissional (Resolução CAU-BR n. 150/2017). O Conselho, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Pilar do Sul, na Região Metropolitana de Sorocaba, em razão do Edital de Concurso Público nº 001/2023.
Este edital previa cargo de arquiteto sem a observância do valor mínimo previsto pela Lei nº 4.950-A/1966 e a Resolução 150.O município de Pilar do Sul na Região Metropolitana de Sorocaba. Crédito: Mauro Augusto/D. O salário estipulado no edital foi de R$ 4.270,64 (quatro mil, duzentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos) para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
A Resolução do CAU-BR (e a lei federal) estabelece um valor de 06 (seis) vezes o salário mínimo nacional para esta jornada de trabalho. Por meio de tutela de urgência, o CAU-SP conseguiu a suspensão do certame. Finalmente, no dia 04/12, o juiz da 4ª Vara de Sorocaba condenou o Município de Pilar do Sul a fazer a retificação do valor definido como vencimento básico no Edital 001/2023.
Conforme o despacho do juiz: “Assim, é ilegal o Edital de Concurso Público n. 01/2023, do município de Pilar do Sul/SP para o provimento de cargos de Arquiteto e Urbanista, ao fixar remuneração inicial inferior ao piso previsto na Lei n. 4.950-A/1966. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na ação e RESOLVO O MÉRITO com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Pilar do Sul na obrigação de fazer, consistente na retificação do valor definido como vencimento básico no Edital do Concurso n. 001/2023, para o cargo de “Arquiteto”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e remuneração inicial não inferior àquela definida nos moldes da Lei n. 4.950-A/1966”.
Defesa dos profissionais
O Conselho tomou conhecimento deste edital por meio de rotina de fiscalização. Regularmente, o CAU-SP aciona a Justiça quando entende que o interesse dos profissionais foi prejudicado num certame público. No exemplo mais recente, em novembro, o Conselho acionou a Justiça para obter a retificação de salário para função de arquiteto e urbanista oferecido por consórcio intermunicipal abaixo do piso profissional. O consórcio acabou por acatar a demanda do CAU-SP. Fonte: CAU-SP.