A Justiça manteve a liminar que invalidou a sessão da Câmara Municipal de Sorocaba na qual foi aprovado o projeto de lei que cria cinco novas secretarias e 75 cargos comissionados. A decisão, assinada na segunda-feira (27), é do desembargador José Orestes de Souza Nery. O Legislativo tentou recorrer da decisão, sem sucesso. A casa informa que não foi notificada a decisão.
O PL 5/25 foi votado no dia 3 de janeiro de 2025, durante a primeira sessão extraordinária do ano. Foi aprovado com 17 votos favoráveis e oito contrários. Apontando irregularidades, o vereador Raul Marcelo (Psol) ajuizou ação judicial contra a votação. Segundo ele, a sessão foi agendada no dia 1º, quando a proposta estava no site do Legislativo sem o detalhamento dos cargos, salários, carga horária e outras informações.
Ainda conforme o parlamentar, no dia 2, véspera da discussão, o projeto continuava incompleto na internet. Com isso, os vereadores tiveram menos de 24 para analisá-lo. Esse prazo, de acordo Raul, descumpre o Regimento Interno da Casa, o qual exige a publicação de matérias para avaliação com 48 horas de antecedência.
No dia 13, acatando esses argumentos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a sessão extraordinária. A Câmara, então, entrou com recurso, alegando que a lei já estava em vigor e, por isso, não poderia ser suspensa. No entanto, José Orestes de Souza Nery considerou essa justificativa inválida.
Segundo o desembargador, a votação ocorreu às 14h do dia 3. Porém, Raul Marcelo já havia impetrado mandado de segurança às 12h; ou seja, quando a lei ainda não tinha sido discutida. Na mesma data, ele ingressou com agravo de instrumento em segunda instância. “Desta forma, tanto no ingresso de uma quanto de outra peça processual, a lei não existia”, frisa Nery.
De acordo com o desembargador, as inconsistências observadas na própria sessão também tornam a lei automaticamente nula. Por isso, a decisão foi mantida. “Não há reconsideração a ser feita no caso em tela. A lei oriunda de projeto de lei maculado de nulidades ou a lei que teve sua votação maculada de nulidades não pode ser considerada constitucional ou inconstitucional, pois, tecnicamente, ela é nula, característica que antecede a sua análise de acordo com a constituição”, explica.
Chamando a lei de “Cabidão do Emprego”, Raul Marcelo comemorou a manutenção da liminar. “ Esses 75 cargos políticos custariam quase R$ 90 milhões em quatro anos, recursos que poderiam ser investidos em saúde, educação e no combate às enchentes”, comenta, em nota.
Posicionamentos da Câmara e Prefeitura
Questionada diversas vezes sobre qual medida tomaria em relação à decisão de suspensão da votação, a Câmara Municipal havia dito que “prestaria seus esclarecimentos ao Poder Judiciário no prazo determinado”. Agora, após o recurso ser negado, limitou-se a informar que “não foi notificada sobre a referida decisão”.
Vale lembrat que a proposta instituti as secretarias do Turismo; da Mulher; da Inclusão e Transtorno do Espectro Autista; Parcerias; do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Além disso, cria mais 75 cargos para compor as equipes delas. O Cruzeiro do Sul perguntou à Prefeitura, entre outras coisas, como fica a situação das pastas e postos de trabalho, pois a de Inclusão e Transtorno do Espectro Autista já tem até titular. O Executivo diz estar tratando “do assunto internamente, o qual será discutido em reunião o desembargador que acompanha o caso, para então deliberar os próximos passos quanto ao processo”. Reportagem publicada pelo Jornal Cruzeiro do Sul