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Mais um passo para aprovação de projeto que torna engenheiros e arquitetos como carreira de estado

Em tramitação no Senado Federal, o projeto 7607/2010, do ex-deputado José Chaves (PE), recebeu mais uma Ementa, desta vez apresentada pela presidência da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua). Juntado ao projeto no dia 25 de janeiro de 2021, o texto, acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, ocupantes de cargos efetivos no serviço público federal, estadual e municipal.

Assim como diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e ou de gestão governamental, o projeto torna as atividades de engenheiros e arquitetos que atuam no serviço público das três esferas, como essenciais e típicas de Estado. As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Os profissionais dessas carreiras têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos, se forem servidores públicos estáveis.

Em seu artigo 1º, a Lei 5.194 estabelece que: as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos: a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; b) meios de locomoção e comunicações; c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres; e) desenvolvimento industrial e agropecuário. O projeto se encontra agora com a Assessoria Técnica do Plenário do Senado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

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