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Novo regimento do Siac/PBQP-H entra em vigor

Está em vigor desde o dia 8 de julho o novo regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção (Siac) do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H). O texto foi atualizado principalmente para atender a NBR 15.575:2013 – Edificações Habitacionais – Desempenho, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“O principal objetivo da última alteração dos documentos normativos do Siac é induzir as empresas do setor da construção a incluírem, nos seus sistemas de gestão da qualidade, procedimentos que atendam a Norma de Desempenho tanto no processo do projeto quanto nos de execução e entrega da obra, já que o ponto chave para o atendimento à norma está nos projetos”, explica Marcos Galindo, presidente da Comissão Nacional do Siac do PBQP-H e membro da Comissão de Materiais, Tecnologia, Qualidade e Produtividade da Comat/CBIC.

Apesar da importância do projeto, Galindo destaca que o processo de execução da obra, em relação ao planejamento, compra de materiais, recebimento e inspeção dos materiais, construção e entrega, projeto e suas especificações, também deve atender aos requisitos da Norma de Desempenho. Outra alteração é que as obras executadas para terceiros, que recebem os projetos prontos, não possuem a obrigatoriedade de seguir os requisitos exigidos, diferentemente das empresas que elaboram o projeto e realizam a construção.

A revisão do Siac também acabou com a previsão de nível de adesão ao PBQP-H para as empresas constituídas apenas para um empreendimento específico, que de posse de uma carta de adesão poderiam contratar obra com a Caixa Econômica ou Banco do Brasil. “A consequência disso para as empresas que tinham o hábito de fazer uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para realização de empreendimento é que deverão adaptar sua estratégia, criando as condições para que as novas empresas implantem rapidamente sistemas de gestão de qualidade e se certifiquem no nível ‘B’ ou ‘A’, para cumprirem o requisito de contratação”.

Por fim, o sistema foi alinhado com a NBR 17021-1:2016 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para Organismos que Fornecem Auditoria e Certificação de Sistemas de Gestão), que disponibiliza referências para a auditoria e certificação de todos os tipos de sistemas de gestão.

Vale lembrar que as construtoras que se certificarem no SiAC do PBQP-H optam pela Certificação no “Nível B” ou “Nível A”. O Inmetro é responsável pela acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs). A mudança foi realizada após a Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017, publicada pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União (DOU).

Fontes: Construção Mercado PINI | Sienge Plataform
Foto: Prefeitura de Congonhas

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