Pedágios: portaria disciplina isenção de cobrança para motocicletas

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Pedágios: portaria disciplina isenção de cobrança para motocicletas

A publicação da portaria nº 104/2021, do Ministério da Infraestrutura (MInfra), garante que os editais das novas concessões rodoviárias terão a segurança jurídica para inserir todas as considerações sobre a isenção da cobrança de pedágio para as motocicletas. O ato, que estabelece as diretrizes da política pública de infraestrutura, ainda explica que a isenção da tarifa será em rodovias federais que se encontram em fase interna de licitação, de forma prévia à publicação dos editais de leilão.

“O volume de motocicletas que transita nas rodovias é muito pequeno em relação aos outros tipos de veículos, sua contribuição financeira é pequena e sua isenção levaria a uma redistribuição de valores, mas com impacto ínfimo na tarifa das outras categorias. Esse impacto é estimado em torno de 0,04%, mas cada nova concessão terá seus estudos realizados individualmente”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Rodovias previstas na nova diretriz:

1.            BR-116/101/RJ/SP (Dutra);

2.            BR-381/262/MG/ES;

3.            BR-116/465/493/RJ/MG;

4.            Lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;

5.            Lotes em estruturação pelo BNDES;

6.            BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);

7.            BR-158/155/MT/PA;

8.            BR-135/316/MA;

9.            BR-163/267/MS (Relicitação) e;

10.          BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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