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Quase 16 milhões de contribuintes já declararam Imposto de Renda

A Receita Federal computou até o dia 18 de abril 15.594.848 declarações enviadas pelos contribuientes. Desse total, 77,1% tem direito a restituição, 13,1% imposo a pagar e outros 9,8% sem imposto. O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024, ano-base 2023, vai até às 23h59 do dia 32 de maio. A estimativa da Receita Federal é de que 43 milhões de pessoas façam a declaração este ano. Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Vale destacar que este ano a atualização da lista de obrigatoriedades, trouxe novos limites de valores e também novas regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado. Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. Ainda, o limite de isenção da posse de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano passado. Esta obrigado a enviar a declaração neste ano: quem possuir investimentos em trust no exterior; quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior; quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Outro destaque foi a pré-preenchida, que passará a puxar de forma automática o registro de aeronaves brasileiras de contribuintes. A expectativa é que a pré-preenchida represente 40% do total de declarações enviadas neste ano, ou cerca de 17 milhões. Patamar bem acima do recorde obtido em 2023, quando o modelo alcançou 24% do total.

Documentos necessários para declarar

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes. Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.

Quem deve declarar

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/

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