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Reforma tributária garante redução de impostos para arquitetos e urbanistas

Sancionada na última semana, a Lei Complementar 214/25, regulamenta a Reforma Tributária, incluindo a redução de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para profissionais liberais, entre eles arquitetos e urbanistas. Com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) estimado em 26,5%, espera-se que os profissionais da área paguem, em média, 18% de tributo.

A redução contempla profissões intelectuais de natureza científica, literária e artística, sujeitas à fiscalização pelos conselhos profissionais, como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). Durante os debates da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em 2023, o CAU/BR teve papel central, em conjunto com outros conselhos de profissões regulamentadas. “A medida representa uma vitória significativa para os arquitetos e urbanistas, garantindo uma tributação mais justa e menos onerosa para os profissionais registrados no CAU/BR”, destaca a presidente do CAU/BR, Patricia Sarquis Herden.

A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia 17/1, simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada de forma gradual. Com a sanção, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025,  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A reforma substitui os cinco tributos atuais por um modelo dual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre a União, com a CBS, e estados e municípios, com o IBS. A CBS reúne o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o IBS englobará Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Além da unificação tributária, a reforma elimina a cobrança em cascata, com transição gradual para o novo sistema. De 2027 a 2033, as alíquotas aumentarão progressivamente, enquanto os tributos atuais serão descontinuados. A regulamentação também define isenção de impostos para produtos da cesta básica, cria um imposto seletivo para bens nocivos à saúde e ao meio ambiente e amplia a abrangência do cashback, que devolverá impostos aos mais pobres.

O novo sistema busca uniformizar a tributação no país, reduzir distorções e criar um Imposto Seletivo sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, alinhando a tributação às necessidades ambientais e de saúde pública. Fonte: CAU-SP

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