Acionado na Justiça pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP), um consórcio intermunicipal concordou em ajustar os vencimentos para a função de arquiteto e urbanista. Esta vitória para o Conselho ocorreu a partir de uma ação civil pública com tutela antecipada impetrada pela autarquia contra o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável (Condesu).
Este órgão atua como articulador de políticas públicas setoriais para 14 municípios da região Leste de São Paulo, que abrigam mais de 400 mil pessoas (censo 2022).
Este consórcio abriu concurso público (Edital de Seleção Pública nº 01/2024), com oferta de vagas para arquitetos e urbanistas em regime celetista com carga horária de 30 horas semanais e remuneração prevista de R$ 6.421,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais), abaixo, portanto, do salário mínimo profissional previsto para esta jornada de trabalho.
O Conselho tomou conhecimento deste edital por meio de rotina de fiscalização. Regularmente, o CAU-SP aciona a Justiça quando entende que o interesse dos profissionais foi prejudicado num certame público. No exemplo mais recente, em setembro, a autarquia obteve a retificação de edital para permitir a participação de arquitetos para disputar vagas na área de Engenharia de Segurança do Trabalho, antes exclusivas para engenheiros.
Ação Civil Pública
No início de abril deste ano, o CAU-SP, por meio de seu departamento jurídico, entrou com a Ação Civil Pública contra o Condesu, baseado na Lei Federal 4.950/1966, e na Resolução CAU-BR nº 38, de 2012, que trata do salário mínimo profissional, e que em seu artigo 4º estabelece: § 1° Para jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, o salário mínimo profissional será fixado no valor equivalente a 6 (seis) vezes o salário mínimo nacional. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 150, de 22 de setembro de 2017).
O Condesu, em assembleia geral ordinária no mês de julho, acatou a reivindicação do CAU/SP, conforme consta em ata apresentada no processo: “(…) o CONDESU recebeu do CAU uma notificação [sic] com a necessidade de alteração do salário base da função de arquiteto (…). Desta forma, a sugestão é que o salário para uma carga horária de 30 (trinta) horas passe de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) [grifo nosso] para R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais) [grifo nosso], atendendo assim, a remuneração mínima para tal função. Ato contínuo, tal alteração no salário da função do Arquiteto foi aprovada por unanimidade entre os presentes”. O resultado do concurso público já foi homologado. Fonte: CAU-SP.