Com uma apresentação bastante elogiada pelos presidentes de Creas, o procurador jurídico do Confea, Igor Garcia, abordou as principais ações jurídicas de 2018 a 2022 e ainda a temática do Piso Salarial dos profissionais do Sistema, em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal. A discussão, no encerramento da terceira reunião ordinária do Colégio de Presidentes, nesta sexta (3), em Gramado (RS), foi acompanhada por proposta de modificação do artigo 5º da Lei 4.950-A, por meio de minuta de projeto de lei para a indexação do Piso ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, em proposta do Crea-PR aprovada por unanimidade.
“Foi-nos pedida uma mudança do perfil da Proj do Confea. Hoje, ela não só defende a gestão do Confea, como defende as profissões regulamentadas, um novo modelo de advocacia. Para isso, estamos procurando manter uma maior interface com os órgãos executivos e deliberativos e dialogando com as procuradorias regionais na busca da defesa das profissões regulamentadas. Passamos de um modelo reativo para um modelo proativo que avança na defesa das profissões”, disse, sistematizando esse modelo como o de uma Procuradoria Jurídica preventiva, proativa, integrada e global.
Assim, Igor Garcia traçou um compilado das principais ações ajuizadas pelo Confea neste período. “Temos resoluções de vários conselhos que afetam a atividade dos profissionais do Sistema. Temos três ações ajuizadas contra a União, combatendo diversos normativos federais. Além de combatermos o uso indiscriminado de resoluções, temos combatido quem cria legislações que acabam afetando o Sistema. Temos também um acordo de cooperação técnica com o Mercado Livre que também vem ao encontro das profissões regulamentadas, combatendo a venda de ARTs, diplomas, carteira profissional, uma série de anúncios. Após essa interpelação judicial conseguimos realizar um ACT que possibilita um controle amplo dos anúncios que são feitos, uma vez detectada qualquer irregularidade, denunciamos e o Mercado Livre retira e nos dá a informação detalhada do anunciante para que a gente peça a apuração por parte do Ministério Público e da Polícia Federal”, disse, ao início.
Piso Salarial
As discussões tiveram continuidade após a apresentação de Igor Garcia sobre o Salário Mínimo Profissional. Segundo ele, seriam algumas observações com o objetivo não de esgotar o tema, mas de lançar luzes sobre o assunto “porque talvez tenhamos outros aprendizados durante os debates” à luz da análise do STF sobre as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de números 149, 53 e 171, que congelou a base de cálculo do piso salarial das profissões do Sistema.
Igor comentou que a decisão do Supremo abordou a diferença entre piso salarial e salário mínimo previsto nas leis 5.194 e 4950-A. “Há diferença. O piso é o valor mínimo que se paga para uma categoria pelo exercício da profissão regulamentada. Já o salário é pago visando às necessidades de um determinado trabalhador. O piso toma como ponto de partida e chegada o valor justo para aquele que exerce uma profissão regulamentada. Por isso, considero que o correto seria chamar de piso mínimo”.
Em relação à decisão do STF, ao congelar a base de cálculo do piso mínimo, o procurador jurídico do Confea explica que o tribunal entendeu que não há mais o reajuste automático que ocorria com o aumento do salário mínimo. “Esse aumento afronta a Constituição Federal. Não é possível vincular o aumento do salário mínimo ao aumento do piso, fazer uma indexação. Uma coisa é o piso em lei, outra é o reajuste sucessivo. Então, o STF congelou a base de cálculo. Não é possível mais o reajuste da base de cálculo. Seria possível o aumento por lei ou decreto. O STF entendeu que as leis 5.194 e 4.950-A foram recepcionadas pela CF. Então, elas têm vigência e eficácia consolidadas”.
Igor Garcia reconhece o “desconforto” causado pelo congelamento do valor. “A partir da publicação do acórdão destas Adpfs, ocorrerá um congelamento. A partir daí, este seria o piso das atividades da Engenharia e da Agronomia. Tivemos a consideração de que o piso é constitucional. As leis foram recepcionadas pela CF, o que fortalece a fiscalização para o cumprimento do piso, mas o atrelamento do valor de oito e meio ou seis salários mínimos, essa indexação, não é mais possível, até porque já havia uma súmula do STF que vedava o uso do salário mínimo como indexador. A base está congelada, a partir da publicação desses acórdãos. Só poderemos aumentar o valor do piso por leis que regulamentem esse aumento por indexador monetário ou trabalhar com o Executivo um decreto federal, o que, nesse caso, é um caminho mais difícil”, considerou.
O procurador jurídico do Confea comentou ainda que ao se falar da possibilidade de fiscalização do piso mínimo profissional, sempre se considera o regime celetista. “Não é possível cobrarmos o piso e o salário mínimo dos servidores regidos pelo Regime Estatutário. Essa ressalva é importante e ficou consolidada pelo julgamento destas ADPFs”, disse, destacando como pontos recebidos pelo STF:
• Recepção da Lei 4.950/A/1966 pela CF 1988
• Recepção da Lei 5.194/1966 pela CF/1988
• Fortalecimento da Resolução 397/1995
• Obrigatoriedade constitucional
• Fortalecimento da fiscalização do piso salarial
• Utilização da decisão nos movimentos legislativos
Como alternativas ao congelamento da base de cálculos, o procurador sugeriu uma reação legislativa imediata, denominada “efeito backlash”. Segundo ele, muitas vezes o Supremo define certos temas e os vincula. “No entanto, as decisões não têm o poder de vincular ao Parlamento, que pode legislar de maneira contrária. O parlamento tem autonomia para editar nova lei contrariando a decisão do Supremo. Seria possível então superar esse congelamento por uma Lei Federal, determinando um indexador econômico”, disse, acrescentando que outra via seria o Decreto do Presidente da República, tentando regulamentar esse reajuste. “Mas esse caminho seria algo passível de questionamentos”.
O procurador enfatizou os principais objetivos da mobilização legislativa.
• Criação do piso nacional
• Atualização anual do piso, tendo como indexador o IGPM, IPCA ou INPC
• Obrigatoriedade do piso nos regimes celetista e estatutário
• Definição do valor da hora-trabalho
• Definição da carga horária mínima e máxima
• Estabelecimento do valor da multa
Ao apresentar a proposta de minuta de projeto de lei que foi acatada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes, o presidente do Crea-PR, eng. civ. Ricardo Rocha, destacou que os coordenadores de câmaras do Regional colocaram a necessidade de ela ser encaminhada pelo Federal. “De certa forma, foi positiva essa decisão do STF, dizendo que a lei é constitucional. A fragilidade é que, no regime de inflação projetada, perdermos o valor. Portanto, a proposta de mudança na lei, focamos no reajuste dos valores. A ideia é ter esse movimento rapidamente junto ao Congresso Nacional”, considerou Ricardo Rocha.
Veja o teor da proposta:
“O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei n. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea ‘a’ do art. 3º fica fixado o salário-base mínimo de R$ 7.272.00 (Sete mil, duzentos e setenta e dois reais), para os profissionais relacionados na alínea ‘a’ do artigo 4º com regime de 6 horas diárias, e de R$ 6.060,00 (Seis mil e sessenta reais) para os profissionais da alínea ‘b’ do art. 4º, também para regime de seis horas diárias.
Parágrafo único – O valor referido no caput será atualizado anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumido Amplo Especial – IPCA-E, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou índice oficial que venha a substituí-lo”.
Conselhos
Entre as ações ajuizadas contra conselhos, a primeira relacionada diz respeito à Resolução 1.165/2017 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). “Em 2018, foi ajuizada ação contra o CFMV que corre na 4ª Vara Federal de Brasília, pedindo a nulidade da resolução 1165/2017. Segundo ela, os estabelecimentos constituídos sob a forma de pessoa jurídica que cultivam ou mantêm organismos aquáticos, deverão ter registro no CRMV, estando sujeitos ao pagamento de taxas de registro, anuidade e Anotações de Responsabilidade Técnica. Ou seja, o CRMV tornou essa atividade privativa dos médicos veterinários. Conseguimos uma sentença de procedência e essa resolução foi declarada nula”, descreveu.
Em 2019, foi apresentada Ação Civil Pública para declarar ilegal o inciso XIX do art. 6º do Decreto 90.9222/1985, normativo federal que dá aos técnicos agrícolas a condição do desempenho de selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos, atividades que o Confea entende ser atribuições de profissionais de nível superior. “Tivemos nessa matéria uma ampla discussão em âmbito de regionais e em regra nós perdemos. O MPF apresentou parecer contrariamente ao pleito do Confea. Estava praticamente consolidada, mas nós buscamos fundamentos e teses e conseguimos ajuizar essa ação civil pública propondo um controle de legalidade, por contrariar a lei 5.194 e outras, alegando que quem teria a competência para o desempenho dessas atividades seria o engenheiro agrônomo e outras profissões correlatas. Hoje, o processo aguarda sentença por parte do juiz. Acreditamos que há boas chances de reverter essa situação”, considerou.
Outra ação, em fase de recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, discute o percentual aplicado ao Risco de Acidente do Trabalho (RAT) na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, onde atualmente o Confea e os Creas estão enquadrados na alíquota máxima de 3% sobre a folha de pagamento. A alíquota está relacionada ao grau de risco por acidente de trabalho que a atividade da empresa sugere. “Pelas atividades burocráticas desenvolvidas, as atividades dos conselhos de fiscalização deveriam estar no grau mínimo, cuja alíquota é de 1%. Uma vitória eventual colocaria o Sistema no seu devido lugar em termos de riscos de acidente de trabalho e repercutiria em todos os Creas, podendo-se cobrar os últimos cinco anos por repetição de indébito”.
O procurador jurídico relacionou em seguida ação contra a Resolução nº 480/2019 do Conselho Federal de Biologia – CFBIO, que dispõe sobre a atuação do biólogo em inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora e atividades correlatas, com Responsabilidade Técnica quanto à elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRA ou Área Alterada e de Projeto Técnico de Reconstituição da Flora – PTRF. “De forma ilegal, o referido normativo atribuiu ao biólogo atividades que não lhe são outorgadas pela lei que regulamenta a profissão. Estamos combatendo essa resolução, mas não tivemos êxito em primeiro grau. Interpusemos Recurso de Apelação ao TRF1ª com a intervenção da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais – SBEF e do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso – Cipem como Amicus Curiae”, considera Igor Garcia.
Na sequência, foi abordado o decreto 10.585/2020, envolvendo o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA e questionado pelo Confea junto à 4ª Vara Federal de Brasília-DF em Ação Civil Pública, em prosseguimento a debate iniciado com a publicação da Resolução 020/2020, que majorou o valor-limite (de 150 mil reais para um milhão e cinquenta e nove mil reais), previsto em decreto anterior, para a elaboração e execução de projetos por técnicos agrícolas. “O Executivo Federal nos deu um chapéu. Tínhamos uma chance de êxito enorme, mas os técnicos agrícolas conseguiram esse decreto de forma bem articulada junto ao Executivo Federal. Eles têm essa ação forte no Executivo e no Congresso. Infelizmente, a ação foi extinta. Pediria que os presidentes focassem muito nessas ações junto ao Executivo e ao Congresso. Essas vias são mais democráticas, atuando com base no voto”, conclamou.
Em ação na 6ª Vara Federal de Brasília, o Confea questiona também a Resolução 101/2020 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, “uma verdadeira canetada administrativa, considerando que seu preâmbulo define o objetivo de disciplinar e orientar as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em Mecânica”. Igor Garcia lembrou que, enquanto no Sistema, os técnicos tinham atribuições definidas pela Lei e pelo decreto 90.922/1985. “Hoje a base é a mesma. A Lei que criou o CFT não trouxe competências e as atribuições pretendidas pela resolução estão dissonantes com a formação profissional e a grade curricular desses profissionais. É uma afronta à competência privativa do presidente da República de regulamentar a fiel execução das leis. Estamos defendendo não só a profissão da Engenharia, mas também valores difusos que são caros à sociedade”, diz, informando que após a extinção do processo sem julgamento de mérito, foi interposto recurso de apelação ao TRF1ª, tendo a Fenemi e a Abemec-MG como Amicus Curiae.
Confira a cobertura fotográfica da reunião
Outra ação contra o CFT pede a nulidade de sua Resolução nº 58, que, segundo o procurador jurídico do Confea, avoca “de forma absolutamente ilegal” competência regulamentar que não possui, agora em relação ao exercício da profissão de Técnico Industrial em Edificações e Construção Civil. Após a réplica do Confea, o processo encontra-se concluso para a sentença da 9ª Vara Federal de Brasília. Com a mesma intenção, o Confea questiona a Resolução CFT 89, que trata das habilitações em Agrimensura, Geodésia e Cartografia e Geoprocessamento, esta com réplica apresentada junto à 13ª Vara Federal de Brasília, em dezembro do ano passado.
Junto à 16ª Vara Federal de Brasília, o Confea protocolou ação contra a União questionando o artigo 93 do Decreto 9.235/2017. Ele retira a necessidade da inscrição em órgão de regulamentação profissional para o exercício de atividade de docente na educação superior de sujeição do engenheiro/professor (a). “Achamos um novo caminho porque temos diversas decisões em âmbito de regionais que deram pela improcedência de os Creas exigirem registros de profissionais docentes. Entramos com essa ação impugnando esse decreto que ofende o artigo 7º da Lei 5.194 que diz que atividades de ensino exigem registro profissional. É um verdadeiro confronto de legalidade”.
2021 e 2022
Entre as ações protocoladas em 2021 e 2022, está a nulidade das Resoluções CFT 111 e 106. A primeira, questionando as atribuições definidas para técnicos industriais em eletrônica, teve réplica do Confea apresentada em maio último. A segunda, abordando atribuições dos técnicos industriais com habilitação em redes de computadores, com apresentação de contrarrazões ao recurso do Confea, interpostas pelo CFT em março último. “Infelizmente, sobreveio uma sentença que julgou improcedente o pedido. Por certo, essa sentença será revertida. O juiz disse que o CFT não pode restringir atribuições, ampliar pode. A meu ver, não tem sentido um título judicial que diga isso. Sabemos que atribuições são concedidas com base em grade curricular, e não com base em resoluções que apenas consideram probabilidades”, ratificou Igor Garcia.
Ainda mais recentemente, a Procuradoria Jurídica moveu uma nova ação contra o CFBIO, agora questionando a Resolução 581/2020, que pretende estabelecer a competência do profissional biólogo como responsável técnico em processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos. “O CFBIO apresentou defesa em 21 de maio. Os autos serão conclusos para a sentença. Consideramos ilegal por afrontar competências dos engenheiros agrônomos e demais profissionais com competência devida”.
STF
Igor lembrou a conclusão de ações concentradas no Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 036, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e Ação direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367 e 2135, que tiveram como relatora a ministra Carmem Lúcia. Em julgamento realizado no dia 4 de setembro de 2020, por maioria, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 58 da Lei nº 9.649/1998, bem como a legislação que permite a contratação no âmbito dos conselhos profissionais sob o regime trabalhista, em decisão que vincula todos os demais juízes do país. “O julgamento sobre o regime jurídico definiu que o sistema de contratação dos conselhos profissionais é o celetista. Então, fazemos concursos públicos com base na CLT”, reforçou o procurador, que também lembrou, ainda em 2020, a “pacificação” do reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme as Leis 6.994/82 e 12.514/2011.
Em outra ação em tramitação junto ao STF, o Confea aderiu como “Amigo da Corte” à ADI 5634, movida pela Associação Brasileira de Design de Interiores (ABDI), questionando a Lei 12.378/2010 e a e resolução 51/2013 do CAU/BR. A petição sustenta a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 3º da Lei 12.378/2010 e de seus parágrafos 1º e 2º e, “por arrastamento”, a ilegalidade da Resolução que deu exclusividade a arquitetos e urbanistas sobre competências dos engenheiros e de outras profissões regulamentadas. “Onde estão as entidades nacionais de Engenharia? Precisamos fazer esse diálogo e enfrentamento. Precisamos fazer esse movimento mais amplo por essas entidades e pelos Creas que têm contato mais direto com essa as entidades”, conclamou o procurador do Confea, considerando que foi preciso a intervenção de uma entidade fora do Sistema. “O Judiciário é um meio lento e muitas vezes ineficaz. As vias executiva e legislativa muitas vezes são os melhores caminhos”, apontou, ao encerramento.
Debate
Presidente do Crea-ES, o engenheiro agrônomo Jorge Silva considerou a primeira parte da palestra “fantástica”. Segundo ele, “a gente reconhece o excelente trabalho que a Procuradoria tem feito junto ao Supremo Tribunal Federal porque a gente tem recebido muitas reclamações pelas atribuições de quem não tem formação. Sabemos que os currículos mínimos não lhes dão atribuições. No Crea-ES, autuamos todo arquiteto por exercício ilegal da profissão. Depois, fomos conversar e hoje estamos mais em paz. Mas, enquanto não houver uma decisão da justiça, precisamos exercer uma democracia representativa, atuando com uma democracia participativa nos Estados”.
A presidente do Crea-RS, eng. amb. Nanci Walter, sugeriu ser preciso ter acesso a um canal de informação para mobilizar as entidades. “Tenho certeza de que elas gostariam de ser solidárias. A gente precisa talvez melhorar a nossa comunicação”. A presidente citou ação contra o PLC 39/2020, da Assembleia Legislativa Sul-Rio-Grandense, para evocar que o Sistema frequente as assembleias legislativas “para que a gente não assista ação contra a extrapolação do CFT em PPCI em nível federal”, disse. “Temos que evitar essas judicializações porque senão fica uma briga entre conselhos, e o Judiciário é uma caixinha de surpresas”, acrescentou. A cooperação entre os Creas foi reforçada pelo presidente Jorge Silveira (Crea-SE). “Fizemos essa indicação de trabalhos ao tomarmos posse, e vamos agora criar um novo canal para a possibilidade de intervenção e colaboração voluntária dos Regionais”, disse o procurador.
Já o presidente Ricardo Rocha (Crea-PR) fez uma série de questionamentos ao procurador jurídico do Confea. Abordou as ações contra o CAU em que o juiz falou da necessidade de resoluções conjuntas e questionou a possibilidade de ação para registro de professores e ainda a necessidade de fazer concursos públicos e manter outras prerrogativas trabalhistas do emprego público.
Igor Garcia comentou ações do Crea-PR sobre a resolução conjunta, considerando que elas “não resolvem em definitivo o problema, muitas vezes só prorrogam os conflitos”. Em relação aos docentes, relatou que há diversas ações estaduais que ainda não surtiram os resultados esperados. “O que estamos fazendo por ação civil pública é uma ação nacional que pegará todos os estados, visando à declaração de nulidade do normativo. Mas não temos uma decisão, e nossa orientação é que, no momento, não podemos fazer essa exigência de registro do docente”, considerou. Em relação aos concursos, ratificou sua obrigatoriedade. “Pelo paralelismo das formas, se contrata por concurso, só pode demitir por processo de desligamento”.
Por sua vez, o conselheiro federal eng. eletric. José Miguel de Melo lembrou que as células de harmonização são criadas em cada conselho. “Mas, na prática, essa harmonização não vem ocorrendo”. Atuante na Comissão Temática de Harmonização Interconselhos (CTHI) em 2020 e 2021, Miguel reconheceu sua frustração com a ineficácia da CTHI. “A gente faz convites para conversar com o CFT para mostrar que ia além das atribuições deles. No nosso conselho, eles executavam obras de Engenharia e algumas obras seriam sob a supervisão dos engenheiros. Hoje, pelo estatuto, o CFT pode projetar, executar, dar laudo técnico. Então, o céu é o limite. E aí no ano passado, eles pediram para tirarmos as três ações ajuizadas para dialogarmos. Então, não querem harmonizar. Temos que fazer isso que o procurador falou, mostrar que as atribuições deles não são as devidas”.
O conselheiro federal abordou ainda que as coordenadorias estão apresentando subsídios técnicos à CTHI. Segundo José Miguel, em relação às grades curriculares, “a gente sempre fala de uma proposta com repercussão geral, mas os conselhos dos técnicos estão extrapolando todos os limites”. O procurador do Confea enfatizou que isso tem sido colocado sempre, mas o Judiciário acaba entendendo equivocadamente pelas competências. “O Judiciário seria o pior caminho a ser trilhado nessas questões”.
A presidente do Crea-MS, engenheira agrimensora Vânia Mello, ressaltou a colaboração dos presidentes com o Sistema e sugeriu buscar junto à Assessoria Parlamentar o que é possível fazer nesse sentido, inclusive para convocar os presidentes como em relação à mobilização em defesa do Salário Mínimo Profissional. “O que estamos precisando é sermos demandados para somarmos e termos êxito nessas ações”. Igor Garcia considerou que há ações permanentes da Assessoria Parlamentar. “O Legislativo pode suspender a Resolução e nós alcançarmos o nosso objetivo sem a Via-Crucis do Judiciário”, acrescentou.
Fonte: Confea